O Manual de Orientações Básicas do PET foi elaborado com a finalidade de orientar o
funcionamento do programa além de garantir a sua unidade nacional. Portanto, as orientações
nele contidas devem ser interpretadas seguindo esse princípio.
Esta versão consubstancia e reorganiza as informações do Manual de Orientações
Básicas de 2002/SESu-MEC incorporando as normas instituídas pela Lei 11.180 de 23 de
setembro de 2005, pelas Portarias MEC Nº. 3.385 de 29 de setembro de 2005 e nº 1.632, de 25
de setembro de 2006, além das sugestões advindas de tutores e alunos integrantes do PET e
dos gestores do programa na SESu/MEC.
Neste contexto, coube a SESU/MEC colaborar na sistematização das sugestões
recebidas e analisá-las à luz das normas que amparam legalmente o PET de modo a evitar
duplicidade de informações ou inconsistências legais.
As orientações estabelecidas neste documento poderão ser revistas sempre que
necessárias, por iniciativa do Conselho Superior do PET, por sugestão da Comissão de
Avaliação do PET, da Assembléia Geral do ENAPET, e referendadas pela SESu/MEC.
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